GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.511, de 12 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020; e em conformidade com os Decretos nº 65.263, de 20 de outubro de 2020 e nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 167.009.356,00 (Cento e sessenta e sete milhões, nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 13/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:12

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