GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.518, de 12 de fevereiro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal n° 4.014, de 30 de novembro de 1981, e alterações posteriores, o imóvel localizado na Rua Luiz Carvalho Pereira, n° 350, Bairro Adelino Simioni, naquele Município, com área total de 12.410,83m² (doze mil, quatrocentos e dez metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 193.318 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 38893, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE-EXP-2020/05562.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção de uma unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:16

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