GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.038, de 29 de junho de 2020

Coloca à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos da administração direta e indireta do Estado e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo veículos para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 2020, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento Central de Transportes Internos, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único – A critério da Administração, em casos de emergência, devidamente justificados, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, devendo, nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Artigo 2º - O Departamento Central de Transportes Internos fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Artigo 3º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 30/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:49

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