GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.538, de 8 de julho de 2009

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, que declarou Situação de Emergência no Município


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Pedro de Toledo, objeto do Decreto estadual nº 54.225, de 9 de abril de 2009, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de maio de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 09/07/2009
Atualizado em: 14/07/2009 09:30

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