GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.705, de 28 de dezembro de 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.523.007,00 (Três milhões, quinhentos e vinte e três mil, sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2011
Atualizado em: 06/01/2012 17:04

57.705.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'