GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.984, de 19 de dezembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taciba, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taciba, de um imóvel localizado na Rua Deputado Leônidas Camarinha, nº 400, naquele município, com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 373,58m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 956, conforme identificado nos autos do processo SS-1.455/2013 (CC-152.923/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional da Unidade Básica de Saúde, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/12/2013
Atualizado em: 03/01/2014 15:18

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