Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 3 (três) terrenos medindo 33,49m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), 239,34m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e 42,50m² (quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados nos Jardins Ranieri e Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação da Linha de Recalque da E.E.E. "M", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a 167/41 - José Rodrigues dos Santos e Outros, 167/42 - Nova Santo Amaro Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. e Outros, e 167/52 - Anis Dib, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-2.606/95 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 167/41, 167/42, 167/52, a saber:
I - Propriedade nº 167/41 - Uma faixa, parte do Lote 6 da Quadra E, no Bairro do Jaranaú ou João Branco do Jardim Ranieri, à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 216.849 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Tacuarembó, distante 1,98m da lateral direita do terreno, de quem da rua olha para o imóvel e caracterizada no desenho SABESP TSTT-2.606/95, daí segue pelo referido alinhamento predial por 3,02m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 18,60m, confrontando com a metade ideal compromissada a Oséias Campos até ponto "R1"; deflete à direita e segue por 15,27m, confrontando com o remanescente até o ponto "S"; deflete à direita e segue por 3,58m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem desta descrição;
II - Propriedade nº 167/42 - Uma faixa, parte integrante de um terreno situado à Rua Tacuarembó, constituído pelo Lote 7 da Quadra E do Jardim Ranieri à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 228.238 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "E1", situado na divisa com o lote 6, distante 29,90m, aproximadamente, da testada e caracterizado no desenho SABESP TSTT-2.606/95, daí segue por 61,37m, confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 4,00m, confrontando com Anis Dib até o ponto "Z"; deflete à direita e segue por 58,30m, confrontando com o remanescente até o ponto "Q"; deflete à direita e segue por 5,06m, confrontando com o lote 6 até o ponto "E1", origem desta descrição;
III - Propriedade nº 167/52 - Uma faixa, parte de um terreno constante do Lote 4 da Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Solange, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 32.952 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital e representado no desenho SABESP TSTT-2.606/95, assim descrita: "Tendo 2,00m de frente para a Rua Peloponeso (antiga Rua "1"), 1,50m nos fundos confrontando com o lote 34, 25,00m ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 3 e ao lado esquerdo 25,00m confrontando com o remanescente.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 45.912, de 12 de julho de 2001 