GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.359, de 4 de fevereiro de 2026 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, da Secretaria da Educação, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Porto Belo. Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/06/2026 |
| Atualizado em: 06/02/2026 14:45 |