GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.359, de 4 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, da Secretaria da Educação, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Porto Belo.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/06/2026
Atualizado em: 06/02/2026 14:45

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