MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.087,91m² (quatro mil e oitenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Leme, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 181 + 660m da SP 330 (Rodovia Anhanguera), imóvel este que consta pertencer a J.O. Agropecuária S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.330.181-0-D03/002 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P7, localizado à margem direita da Rodovia SP 330 (Via Anhanguera), tendo como coordenadas UTM : N = 7.537.430,0276 e E = 253.770,2500, segue a linha divisória no azimute 355º41'22" e uma distância de 410,946m até o ponto P8, confrontando com a SP 330 (Via Anhanguera); daí segue com azimute 170º12'28" e uma distância de 182,391m com J.O. AGROPECUÁRIA S/A até o ponto P9; deste segue com azimute 176º41'46" e uma distância de 75,841m na mesma confrontação até o ponto P10; daí retorna ao ponto de partida P7 com azimute 181º40'18" e uma distância de 154,401m na mesma confrontação, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 4.087,91m².".
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
|