GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.517, de 12 de fevereiro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 3.840, de 4 de novembro de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.868, de 16 de dezembro de 2008, o imóvel objeto da matrícula nº 28.530 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Raul Furquim, esquina com a Rua Guanabara, Bairro Jardim Marajá, naquele Município, com área total de 1.907,30m² (um mil, novecentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-101.982/2021.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:16

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