GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.021, de 21 de outubro de 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Espírito Santo do Pinhal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 378 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, localizado na Rua Presidente Álvares Florence, n° 130, Centro, no Município de Espírito Santo do Pinhal, cadastrado no SGI sob o n° 64140, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00009320/2025-39.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2025
Atualizado em: 22/10/2025 11:45

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