GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.762, de 9 de agosto de 2024 |
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no dia 9 de agosto de 2024. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, com aeronave que fazia a rota Cascavel/Guarulhos, no dia 9 de agosto de 2024.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 09/08/2024 |
Atualizado em: 12/08/2024 12:14 |
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