GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.719, de 26 de maio de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, o imóvel que especifica.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, nos termos da Lei municipal n° 6.538, de 23 de novembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 113.409 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, com área de 6.021,47m² (seis mil vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Padre José Joaquim de Oliveira Brazeiros, s/n° Jardim Linda Chaib, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/72746.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/05/2023
Atualizado em: 29/05/2023 11:43

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