GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.084, de 12 de novembro de 2025 |
Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020 “II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/11/2025 |
| Atualizado em: 13/11/2025 11:30 |