GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.084, de 12 de novembro de 2025

Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/11/2025
Atualizado em: 13/11/2025 11:30

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