GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.382, de 18 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, e em conformidade com Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e Decreto 69.876, de 19 de setembro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 172.184.329,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 19/02/2026
Atualizado em: 19/02/2026 10:05

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