GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.506, de 9 de fevereiro de 2021

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sete Barras, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.016, de 20 de janeiro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Sete Barras, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:09

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