GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.393, de 30 de julho de 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., localizada no Bairro de Campo Limpo, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Campo Limpo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 018/CFD/2012 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-250/2013, referente ao cadastro Sabesp nº 0159/032, com 3.383,68m² (três mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito e que consta pertencer a Ewerton Geraldo Moreira da Silva e outros: "área A-B--D-E-F-G-H-I-J-K-A), localizada na Estrada de Itapecerica da Serra, nº 5.006, antigos nºs 6.340/6.346, esquina com a Travessa José Maria Lado, Bairro Pirajussara, 29º Subdistrito de Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 285.518 do 11º CRI da Capital/SP, inicia no ponto A, na lateral esquerda da Estrada de Itapecerica da Serra, junto da divisa do imóvel número 4.974 da mesma estrada e distante 124,25m da Avenida Carlos Lacerda; daí segue em linha reta com azimute 261º08'54" e distância de 46,87m, acompanhando o alinhamento da Estrada de Itapecerica da Serra, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 325º07'52" e distância de 63,37m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria Lado, até encontrar o ponto C; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta com o azimute 324º33'24" e distância de 5,27m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria Lado, até encontrar o ponto D; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta com o azimute 320º13'15" distância de 7,23m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria Lado, até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 64º17'57" e distância de 1,08m, até encontrar o ponto F; daí deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta com o azimute 79º22'49" e distância de 39,40m, até encontrar o ponto G, confrontando neste trecho, do ponto E ao ponto G com o imóvel nº 3 da Travessa José Maria Lado; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 144º43'06" e distância de 3,60m, até encontrar o ponto H; daí deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta com o azimute 145º09'42" e distância de 4,18m, até encontrar o ponto I; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 60º13'45" e distância de 11,02m, até encontrar o ponto J; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 148º13'30" e distância de 7,20m, até encontrar o ponto K, confrontando neste trecho, do ponto G ao K, com o imóvel com entrada pelo nº 4.940 da Estrada de Itapecerica da Serra; daí deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta com o azimute 149º26'05" e distância total de 64,27m, confrontando neste trecho em 14,20m com o imóvel com acesso pelo nº 4.940 da Estrada de Itapecerica da Serra e em 50,07m com o imóvel nº 4.974 da Estrada de Itapecerica da Serra, até encontrar o ponto A, início da presente linha perimétrica".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/07/2013
Atualizado em: 31/07/2013 09:43

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