GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Campo Limpo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 018/CFD/2012 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-250/2013, referente ao cadastro Sabesp nº 0159/032, com 3.383,68m² (três mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito e que consta pertencer a Ewerton Geraldo Moreira da Silva e outros: "área A-B--D-E-F-G-H-I-J-K-A), localizada na Estrada de Itapecerica da Serra, nº 5.006, antigos nºs 6.340/6.346, esquina com a Travessa José Maria Lado, Bairro Pirajussara, 29º Subdistrito de Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 285.518 do 11º CRI da Capital/SP, inicia no ponto A, na lateral esquerda da Estrada de Itapecerica da Serra, junto da divisa do imóvel número 4.974 da mesma estrada e distante 124,25m da Avenida Carlos Lacerda; daí segue em linha reta com azimute 261º08'54" e distância de 46,87m, acompanhando o alinhamento da Estrada de Itapecerica da Serra, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 325º07'52" e distância de 63,37m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria Lado, até encontrar o ponto C; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta com o azimute 324º33'24" e distância de 5,27m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria Lado, até encontrar o ponto D; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta com o azimute 320º13'15" distância de 7,23m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria Lado, até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 64º17'57" e distância de 1,08m, até encontrar o ponto F; daí deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta com o azimute 79º22'49" e distância de 39,40m, até encontrar o ponto G, confrontando neste trecho, do ponto E ao ponto G com o imóvel nº 3 da Travessa José Maria Lado; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 144º43'06" e distância de 3,60m, até encontrar o ponto H; daí deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta com o azimute 145º09'42" e distância de 4,18m, até encontrar o ponto I; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 60º13'45" e distância de 11,02m, até encontrar o ponto J; daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 148º13'30" e distância de 7,20m, até encontrar o ponto K, confrontando neste trecho, do ponto G ao K, com o imóvel com entrada pelo nº 4.940 da Estrada de Itapecerica da Serra; daí deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta com o azimute 149º26'05" e distância total de 64,27m, confrontando neste trecho em 14,20m com o imóvel com acesso pelo nº 4.940 da Estrada de Itapecerica da Serra e em 50,07m com o imóvel nº 4.974 da Estrada de Itapecerica da Serra, até encontrar o ponto A, início da presente linha perimétrica".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN |