GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.358, de 27 de dezembro de 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 43.664.785,00 (Quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/12/2016
Atualizado em: 03/01/2017 14:30

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