Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado em área institucional do loteamento Jardim Mirandola, naquele município, com área de 10.746,72m² (dez mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), matriculado em área maior sob o nº 99.755 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Americana, objeto da Lei municipal nº 4.342, de 3 de maio de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 353/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |