GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.016, de 4 de agosto de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN31 no km 2+000m da Rodovia SP-293, no Município de Cabrália Paulista, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00106, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN31 no km 2+000m da Rodovia SP-293, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, as quais totalizam 13.615,50m² (treze mil seiscentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Gonzales Carrasco, Eneida Muniz Carrasco e/ou outros, situa-se entre as estacas 1009+16,04 e 1015+10,91, do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.186,4994 e E=673.699,2200, distante 15,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1009+16,04, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-293, com azimute de 329°22'38" e distância de 114,87m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 13.282 do 1º CRI de Duartina/SP, com azimute de 84°11'39" e distância de 20,34m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.287,4041 e E=673.660,9429; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 159°13'35" e distância de 107,92m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.060,22m² (um mil e sessenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Nelo Valério Ghinelli, Lucia Pereira Ghinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 1010+4,60 e 1027+11,07, do lado esquerdo da Rodovia SP-293, no sentido de Cabrália Paulista a Paulistana, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.176,6399 e E=673.665,7785, distante 17,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1010+4,60, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°10'16" e 149,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.291,5678 e E=673.569,9263; 328°43'11" e 39,84m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.325,6195 e E=673.549,2385; 238°17'05" e 14,47m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.318,0137 e E=673.536,9310; 327°18'16" e 82,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.511.387,2386 e E=673.492,4968; 15°05'20" e 13,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.511.400,4289 e E=673.496,0531; 58°41'23" e 14,35m até o ponto 7, de coordenadas N=7.511.407,8880 e E=673.508,3163; 344°20'48" e 69,63m até o ponto 8, de coordenadas N=7.511.474,9317 e E=673.489,5302, distante 17,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1027+11,07; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-293, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°21'09" e 238,31m até o ponto 9, de coordenadas N=7.511.269,9078 e E=673.611,0106; e 149°34'41" e 108,16m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.081,53m² (sete mil e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

III - área 03 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Forza Itália Assistência Técnica e Administração Pecuária S/S Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 1015+10,91 e 1018+11,33, do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090, distante 15,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1015+10,91, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 13.362 do 1º CRI de Duartina/SP, com azimute de 353°54'16" e distância de 66,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.351,3951 e E=673.633,6557, distante 43,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1018+11,33; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°50'56" e 15,64m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.338,0112 e E=673.641,7456; 159°13'35" e 54,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.287,4041 e E=673.660,9429; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 5.467 do 1º CRI de Duartina/SP, com azimute de 264°11'39" e distância de 20,34m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 751,70m² (setecentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

IV - área 04 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Forza Itália Assistência Técnica e Administração Pecuária S/S Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 1015+10,91 e 1028+13,56, do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090, distante 15,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1015+10,91, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-293, com azimute de 329°21'35" e distância de 262,66m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.511,3309 e E=673.506,8472, distante 15,88m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1028+13,56; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°26'55" e 120,09m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.424,2930 e E=673.589,5919; 148°50'56" e 85,18m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.351,3951 e E=673.633,6557; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 13.282 do 1º CRI de Duartina/SP, com azimute de 173°54'16" e distância de 66,42m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.722,05m² (quatro mil setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/08/2022
Atualizado em: 05/08/2022 10:19

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