Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de interesse social, a fim de serem desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 5 quadras de propriedade particular, situadas na Vila Ferreira, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessárias à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memoriais descritivos elaborados com base nas matrículas, a saber:
I - Quadra E - inicia no ponto "1", situado sobre o alinhamento da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e segue pelo referido alinhamento por 14,03m até o ponto "2", de concordância entre a curva na confluência da Avenida com a Rua Maria Julia Capassi; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 11,70m até atingir o alinhamento da Rua Maria Julia Capassi, no ponto "3", daí segue por este alinhamento por 95,88m até encontrar o ponto "4", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Maria Julia Capassi e Dois; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 14,13m até atingir o alinhamento da Rua Dois no ponto "5"; daí segue por este alinhamento 11,11m até o ponto "6"; daí deflete novamente à direita e em linha reta segue por aproximadamente 117,20m até atingir o ponto "1", onde teve início a referida descrição, confrontando entre os pontos 6-1 com terrenos de propriedade particular de terceiros, fechando o perímetro da Quadra E e encerrando uma área de 2.276,48m².
II - Quadra F - Inicia no ponto "1", no ponto de concordância entre a curva na confluência da Avenida Humberto de Alencar Castelo e Rua Maria Julia Capassi e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida por 73,69m até encontrar o ponto "2", de concordância entre a curva na confluência da Avenida e da Rua Alessandro Bernardello; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 11,70m até o ponto "3", daí, segue pelo alinhamento da Rua Alessandro Bernardello, por 16,36m até o ponto "4", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Alessadro Bernardello e Augusto Bernardello; daí deflete novamente à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 14,13m até encontrar o ponto "5" e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Augusto Bernardello, por 71,00m até o ponto "6", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Augusto Bernardello e Maria Julia Capassi; daí deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 14,13, até encontrar o ponto "7"; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Julia Capassi, em direção à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, por 36,05m até atingir o ponto "8"; finalmente, deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 16,56m até o ponto "1", onde teve início a descrição da Quadra F, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.888,52m²;
III - Quadra H - Inicia no ponto "1", situado sobre o alinhamento da Rua Dois e segue por 11,11m, até encontrar o ponto "2", de concordância entre a curva na confluência da Rua Dois com a Rua Maria Julia Capassi; daí deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 14,13m até encontrar o ponto "3"; daí segue sobre o alinhamento da Rua Maria Julia Capassi, por 132,00m até o ponto "4"; daí deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 14,13m até o ponto "5", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Maria Julia Capassi e João Batista Capitânio, daí segue pelo alinhamento da Rua João Batista Capitânio, por 11,11m até encontrar o ponto "6"; daí deflete novamente à direita, e, em reta segue por aproximadamente 150,20m até atingir o ponto "1", onde teve início a referida descrição, confrontando entre os pontos 6-1 com terrenos de propriedade particular de terceiros, fechando o perímetro da Quadra H e encerrando uma área de 2.981,65m².
IV - Quadra I - Inicia no ponto "1", si tuado no alinhamento da Rua Maria Julia Capassi à direita de quem olha o terreno a partir da Rua João Batista Capitânio em direção à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Maria julia Capassi, por 186,65m em direção à Rua Augusto Bernardello, até o ponto "2"; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m, seguindo por aproximadamente 14,13m, até o ponto "3", onde atinge o alinhamento da Rua Augusto Bernardello e segue em linha reta por 20,50m, por este alinhamento até o ponto "4", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Augusto Bernardello e Vitório Bernardello; daí deflete em seguida à direita, em curva de raio igual a 9,00m, numa distância aproximada de 14,13m até atingir o ponto "5" no alinhamento da Rua Vitório Bernardello; daí segue em linha reta por 186,65m, pelo alinhamento da referida rua até o ponto "6"; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m, seguindo por aproximadamente 14,13m, até atingir o ponto "7", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Vitório Bernardello e João Batista Capitânio; daí segue em linha reta por 20,50m, pelo alinhamento da Rua João Batista Capitânio até o ponto "8"; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m, seguindo até o ponto "1", por aproximadamente 14,13m, onde teve início a descrição da Quadra I, fechando o perímetro e encerrando uma área de 7.705,55m²;
V - Quadra J (parcial) - Inicia no ponto "1", situado sobre o alinhamento da Rua Alessandro Bernardello, à esquerda de quem olha o terreno a partir da Rua João Batista Capitânio em direção à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco; segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alessandro Bernardello por 121,73, em direção à Rua Augusto Bernardello até o ponto "2"; daí `deflete à esquerda, seguindo por 13,33m, até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 18,15m até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 11,84m até o ponto "5"; em seguida, deflete à direita ainda em linha reta por 18,15m até o ponto "6"; daí deflete à esquerda e em linha reta segue por 13,33m até atingir o ponto "7". Entre os pontos "2" e "7" confronta com prédios pertencentes ao Condomínio Royal Park; a partir do ponto "7", deflete à esquerda, e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Vitório Barnardello em direção à Rua João Batista Capitânio por 158,03m até o ponto "8"; daí deflete à esquerda, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 14,13m até atingir o alinhamento da Rua João Batista Capitânio, no ponto "9", de concordância entre a curva da confluência das Ruas Vitório Barnardello e João Batista Capitânio; segue em linha reta pelo alinhamento desta última por 20,50m até o ponto "10" de concordância entre a curva na confluência das Ruas João Batista Capitânio e Alessandro Bernardello; daí deflete à esquerda em curva de raio igual a 9,00m, seguindo por aproximadamente 14,13m até o ponto "1", onde teve início a presente descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 5.645,91m².
Artigo 2º - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste processo correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN