GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.609, de 18 de março de 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declaradas de interesse social, a fim de serem desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 5 quadras de propriedade particular, situadas na Vila Ferreira, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessárias à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memoriais descritivos elaborados com base nas matrículas, a saber:

    I - Quadra E - inicia no ponto "1", situado sobre o alinhamento da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e segue pelo referido alinhamento por 14,03m até o ponto "2", de concordância entre a curva na confluência da Avenida com a Rua Maria Julia Capassi; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 11,70m até atingir o alinhamento da Rua Maria Julia Capassi, no ponto "3", daí segue por este alinhamento por 95,88m até encontrar o ponto "4", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Maria Julia Capassi e Dois; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 14,13m até atingir o alinhamento da Rua Dois no ponto "5"; daí segue por este alinhamento 11,11m até o ponto "6"; daí deflete novamente à direita e em linha reta segue por aproximadamente 117,20m até atingir o ponto "1", onde teve início a referida descrição, confrontando entre os pontos 6-1 com terrenos de propriedade particular de terceiros, fechando o perímetro da Quadra E e encerrando uma área de 2.276,48m².

    II - Quadra F - Inicia no ponto "1", no ponto de concordância entre a curva na confluência da Avenida Humberto de Alencar Castelo e Rua Maria Julia Capassi e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida por 73,69m até encontrar o ponto "2", de concordância entre a curva na confluência da Avenida e da Rua Alessandro Bernardello; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 11,70m até o ponto "3", daí, segue pelo alinhamento da Rua Alessandro Bernardello, por 16,36m até o ponto "4", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Alessadro Bernardello e Augusto Bernardello; daí deflete novamente à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 14,13m até encontrar o ponto "5" e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Augusto Bernardello, por 71,00m até o ponto "6", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Augusto Bernardello e Maria Julia Capassi; daí deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 14,13, até encontrar o ponto "7"; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Julia Capassi, em direção à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, por 36,05m até atingir o ponto "8"; finalmente, deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 16,56m até o ponto "1", onde teve início a descrição da Quadra F, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.888,52m²;

    III - Quadra H - Inicia no ponto "1", situado sobre o alinhamento da Rua Dois e segue por 11,11m, até encontrar o ponto "2", de concordância entre a curva na confluência da Rua Dois com a Rua Maria Julia Capassi; daí deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 14,13m até encontrar o ponto "3"; daí segue sobre o alinhamento da Rua Maria Julia Capassi, por 132,00m até o ponto "4"; daí deflete à direita em curva de raio igual a 9,00m por aproximadamente 14,13m até o ponto "5", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Maria Julia Capassi e João Batista Capitânio, daí segue pelo alinhamento da Rua João Batista Capitânio, por 11,11m até encontrar o ponto "6"; daí deflete novamente à direita, e, em reta segue por aproximadamente 150,20m até atingir o ponto "1", onde teve início a referida descrição, confrontando entre os pontos 6-1 com terrenos de propriedade particular de terceiros, fechando o perímetro da Quadra H e encerrando uma área de 2.981,65m².

    IV - Quadra I - Inicia no ponto "1", si tuado no alinhamento da Rua Maria Julia Capassi à direita de quem olha o terreno a partir da Rua João Batista Capitânio em direção à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Maria julia Capassi, por 186,65m em direção à Rua Augusto Bernardello, até o ponto "2"; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m, seguindo por aproximadamente 14,13m, até o ponto "3", onde atinge o alinhamento da Rua Augusto Bernardello e segue em linha reta por 20,50m, por este alinhamento até o ponto "4", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Augusto Bernardello e Vitório Bernardello; daí deflete em seguida à direita, em curva de raio igual a 9,00m, numa distância aproximada de 14,13m até atingir o ponto "5" no alinhamento da Rua Vitório Bernardello; daí segue em linha reta por 186,65m, pelo alinhamento da referida rua até o ponto "6"; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m, seguindo por aproximadamente 14,13m, até atingir o ponto "7", de concordância entre a curva na confluência das Ruas Vitório Bernardello e João Batista Capitânio; daí segue em linha reta por 20,50m, pelo alinhamento da Rua João Batista Capitânio até o ponto "8"; daí deflete à direita, em curva de raio igual a 9,00m, seguindo até o ponto "1", por aproximadamente 14,13m, onde teve início a descrição da Quadra I, fechando o perímetro e encerrando uma área de 7.705,55m²;

    V - Quadra J (parcial) - Inicia no ponto "1", situado sobre o alinhamento da Rua Alessandro Bernardello, à esquerda de quem olha o terreno a partir da Rua João Batista Capitânio em direção à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco; segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alessandro Bernardello por 121,73, em direção à Rua Augusto Bernardello até o ponto "2"; daí `deflete à esquerda, seguindo por 13,33m, até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 18,15m até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 11,84m até o ponto "5"; em seguida, deflete à direita ainda em linha reta por 18,15m até o ponto "6"; daí deflete à esquerda e em linha reta segue por 13,33m até atingir o ponto "7". Entre os pontos "2" e "7" confronta com prédios pertencentes ao Condomínio Royal Park; a partir do ponto "7", deflete à esquerda, e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Vitório Barnardello em direção à Rua João Batista Capitânio por 158,03m até o ponto "8"; daí deflete à esquerda, em curva de raio igual a 9,00m seguindo por aproximadamente 14,13m até atingir o alinhamento da Rua João Batista Capitânio, no ponto "9", de concordância entre a curva da confluência das Ruas Vitório Barnardello e João Batista Capitânio; segue em linha reta pelo alinhamento desta última por 20,50m até o ponto "10" de concordância entre a curva na confluência das Ruas João Batista Capitânio e Alessandro Bernardello; daí deflete à esquerda em curva de raio igual a 9,00m, seguindo por aproximadamente 14,13m até o ponto "1", onde teve início a presente descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 5.645,91m².

    Artigo 2º - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste processo correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/03/2002
Atualizado em: 27/05/2003 12:25

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