GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.754, de 28 de julho de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 92.827.140,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, cento e quarenta reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 29/07/2025
Atualizado em: 29/07/2025 11:35

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