GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.107, de 3 de dezembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel objeto da Matrícula nº 96.028 do Oficial de Registro de Imóveis de Birigui, denominado "Rancho Ipê Amarelo" - Área A4, localizado na Fazenda Silvares, às margens da Rodovia Roberto Rollemberg/ Gabriel Melhado - SP 461, naquele Município, com área de 32.479,00m² (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados) e perímetro de 734,12m (setecentos e trinta e quatro metros e doze centímetros), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00009503/2024-49.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção e instalação de um Hospital Regional.

Artigo 2º - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em:
Atualizado em: 04/12/2024 11:09

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