GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.107, de 3 de dezembro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel objeto da Matrícula nº 96.028 do Oficial de Registro de Imóveis de Birigui, denominado "Rancho Ipê Amarelo" - Área A4, localizado na Fazenda Silvares, às margens da Rodovia Roberto Rollemberg/ Gabriel Melhado - SP 461, naquele Município, com área de 32.479,00m² (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados) e perímetro de 734,12m (setecentos e trinta e quatro metros e doze centímetros), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00009503/2024-49. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção e instalação de um Hospital Regional. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
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Atualizado em: 04/12/2024 11:09 |
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