Revoga o Decreto nº 3.538, de 10 de abril de 1974, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, antigo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, o imóvel que especifica |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 3.538, de 10 de abril de 1974, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atual Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, um imóvel consistente em um terreno com benfeitorias, com área de 1.283,19m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo escolar "Maria Zélia", objeto do processo PGE-39.705/72.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
|