GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.048, de 6 de julho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP – 300, no Município e Comarca de Guararapes, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD558300-558.559-619-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.432/20, necessárias à implantação de dispositivo no km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP 300, no Município e Comarca de Guararapes, as quais totalizam 16.127,31m² (dezesseis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 5 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-001, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.048,034 e E=530.959,406, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 96°16'15,88 e distância de 2,014m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 91°26'03,16 e distância de 39,954m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 98°37'04,62 e distância de 17,158m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193°06'02,41 e distância de 10,205m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°00'27,80 e distância de 8,699m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 236° 53'51,69 e distância de 10,626m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 243°09'06,57 e distância de 15,747m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 272°41'39,21 e distância de 11,296m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 331°47'29,84 e distância de 28,943m, perfazendo uma área de 989,06m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 6 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-002, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.131,005 e E=530.809,278, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 97°25'16,93 e distância de 94,003m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°25'57,48 e distância de 14,560m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 167°57'36,66 e distância de 14,349m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155°31'23,30 e distância de 11,672m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°54'30,77 e distância de 13,359m, segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132°53'08,31 e distância de 12,017m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120°32'30,72 e distância de 14,464m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°08'48,33e distância de 13,957m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 96°14'34,29 e distância de 7,541m, segmento 10-11 - em linha reta com azimute 151°47'29,84 e distância de 28,943m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 272°41'34,47 e distância de 7,833m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 297°17'27,06 e distância de 22,030m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 338°22'44,80 e distância de 17,269m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 311°35'26,56 e distância de 7,443m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 277°19'37,63 e distância de 10,233m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275°35'28,04 e distância de 76,877m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°17'48,92 e distância de 37,227m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 346°30'58,98 e distância de 35,129m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 6°14'35,57 e distância de 13,701m, perfazendo uma área de 6.396,28m² (seis mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

III - área 7 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-003, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.200,135 e E=530.882,388, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°24'12,16 e distância de 62,396m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8°37'06,33 e distância de 14,835m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°53'26,72 e distância de 18,046m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 29°08'32,60 e distância de 22,188m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°16'09,64 e distância de 12,248m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 151°43'00,18 e distância de 5,962m; perfazendo uma área de 2.258,38m² (dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IV - área 8 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-004, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.196,635 e E=530.909,552, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°20'30,98 e distância de 27,389m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331°43'00,18 e distância de 75,962m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 55°16'28,23 e distância de 10,989m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 73°25'37,18 e distância de 21,519m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98°28'59,74 e distância de 16,520m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97°51'56,42 e distância de 65,239m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°24'32,22 e distância de 9,485m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 40°04'46,82 e distância de 9,233m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 58°10'25,58 e distância de 11,017m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 43°43'49,16 e distância de 12,892m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 17°07'07,95 e distância de 5,218m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 96°55'20,47 e distância de 25,563m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 152°14'04,85 e distância de 42,507 m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 275°32'17,47 e distância de 13,823m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 283°05'30,44 e distância de 37,654m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 272°02'12,31 e distância de 16,066 m, segmento 17-18 - em linha reta com azimute 257°14'17,51 e distância de 19,258m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 239°39'06,51 e distância de 20,497m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 222°47'05,93 e distância de 18,551m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 207°29'16,31 e distância de 15,744m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 194°23'15,69 e distância de 13,562m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 186°24'22,66 e distância de 14,358m, perfazendo uma área de 6.483,59m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:56

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