GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.723, de 26 de maio de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, os imóveis que especifica. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, nos termos da Lei municipal n° 400, de 21 de novembro de 2022, alterada pela Lei n° 402, de 29 de novembro de 2022, um terreno com 370,20m² (trezentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 2.892 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, e outro com 730,80m² (setecentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 3.161 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizados na Rua Presidente Washington Luiz, n°s 176 e 160, respectivamente, Centro, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00003293/2023-53. Artigo 2° - Os terrenos de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/05/2023 |
Atualizado em: 30/05/2023 11:01 |
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