GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.706, de 10 de dezembro de 2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.839.000,00 (Hum milhão, oitocentos e trinta e nove mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 11/12/2015
Atualizado em: 11/12/2015 08:20

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