GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.651, de 20 de abril de 2023

Altera os parágrafos do artigo 2º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública estadual.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 24 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Os veículos de representação do Grupo Especial serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas.

§ 2º - Os veículos de representação do Grupo A serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas.

§ 3º - Os veículos de representação do Grupo B serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/04/2023
Atualizado em: 24/04/2023 19:47

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