GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.651, de 20 de abril de 2023 |
Altera os parágrafos do artigo 2º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública estadual. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 24 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas. § 2º - Os veículos de representação do Grupo “A” serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas. § 3º - Os veículos de representação do Grupo “B” serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/04/2023 |
Atualizado em: 24/04/2023 19:47 |
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