GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.824, de 17 de maio de 2010

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Jacupiranga, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Jacupiranga, objeto do Decreto Municipal nº 1.117, de 3 de maio de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 18/05/2010
Atualizado em: 19/05/2010 11:09

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