GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD307330-307.308-010-D02/001-0 e DE-SPD307330-307.308-010-D02/002-0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.371/13-SLT, necessários a execução das obras de remodelação do acesso principal à cidade de Ribeirão Preto, no Km 307+500m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, com uma área total de 8.480,04m² (oito mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I – Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-SPD307330-307.308-010-D02/001-0, localiza-se entre o km 307+214m e o km 307+319m, da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que e consta pertencer a NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=652489,415 e E=213627,274, definido pela interseção da perpendicular ao eixo da SP-330, que passa pelo km 307+214m e divisa comum entre a propriedade atingida pela desapropriação e faixa de domínio da citada rodovia, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299º52'03'' na distância de 241,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266º24'12'' na distância de 42,40m, confrontando do ponto 01 ao ponto 03 com o remanescente do imóvel; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 68º36'06'' na distância de 9,22m; segmento 4-5 - em curva com raio de 167,83m na distância de 130,79m; segmento 5-6 - em curva com raio de 330,75m na distância de 112,76m; segmento 6-1 - em curva com raio de 119,46m na distância de 55,70m, confrontando do ponto 3 ao ponto 1 com a faixa de domínio do DER, perfazendo esse polígono uma área total de 8.073,92m² (oito mil, setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II – Área 2, área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-SPD307330-307.308-010-D02/002-00, localiza-se entre o km 307+882m e o km 307+837m da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, SP-322, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que e consta pertencer a NOVO CENTRO COMERCIAL R.P. LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=652690,787 e E=213373,506, determinado pelo cruzamento da divisa comum ao imóvel correspondente a matrícula nº 66.842 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual faz parte a área aqui descrita e a faixa de domínio da SP-322, de propriedade do DER com a perpendicular ao eixo da rodovia SP-322, que passa pelo km 307+882m, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338°17'40'' na distância de 11,008m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68°17'40'' na distância de 37,500m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158°17'40'' na distância de 8,720m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 68°17'40'' na distância de 7,898m, confrontando do ponto 01 ao ponto 05 com o remanescente do imóvel; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 239°38'36'' na distância de 5,304m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 242°15'17'' na distância de 7,656m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 245°55'17'' na distância de 7,658m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246°51'15'' na distância de 15,748m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 248°28'08'' na distância de 9,145m, confrontando do ponto 05 ao ponto 01 com a faixa de domínio do DER, perfazendo esse polígono uma área total de 406,12m² (quatrocentos e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN |