GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.687, de 3 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 112+400m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003 e descritas nos memorais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/06335, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 112+400m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 28.170,39m² (vinte e oito mil cento e setenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Antonio Portes de Almeida e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.943,366 e E=256.536,896, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 3°14'22'' e 14,065m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.957,409 e E=256.537,691; 46°19'29'' e 10,546m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.964,692 e E=256.545,318; 29°50'10'' e 9,061m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.972,552 e E=256.549,826; 16°40'57'' e 7,585m até o ponto 5, de coordenadas N=7.441.979,817 e E=256.552,004; 0°48'31'' e 9,571m até o ponto 6, de coordenadas N=7.441.989,387 e E=256.552,139; 346°03'22'' e 10,545m até o ponto 7, de coordenadas N=7.441.999,621 e E=256.549,598; 331°07'50'' e 11,909m até o ponto 8, de coordenadas N=7.442.010,050 e E=256.543,848; 329°47'14'' e 10,068m até o ponto 9, de coordenadas N=7.442.018,751 e E=256.538,781; 328°05'57'' e 17,975m até o ponto 10, de coordenadas N=7.442.034,011 e E=256.529,283; 89°28'58'' e 66,817m até o ponto 11, de coordenadas N=7.442.034,614 e E=256.596,096; 137°22'59'' e 27,204m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.014,595 e E=256.614,516; 150°16'37'' e 22,954m até o ponto 13, de coordenadas N=7.441.994,661 e E=256.625,897; 162°25'15'' e 22,656m até o ponto 14, de coordenadas N=7.441.973,063 e E=256.632,739; e 252°47'04'' e 100,339m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.823,57m² (cinco mil oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Rui Thoni, Selma de Andrade Souza Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.033,346 e E=256.455,610, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 322°19'57'' e 34,371m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.060,552 e E=256.434,606; 322°06'48'' e 5,160m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.064,625 e E=256.431,438; 8°14'43'' e 6,350m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.070,909 e E=256.432,348; 142°44'55'' e 47,131m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.033,393 e E=256.460,878; e 269°28'58'' e 5,268m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 189,35m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

III- área 2B - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Rui Thoni, Selma de Andrade Souza Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.034,011 e E=256.529,283, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 328°05'26'' e 34,391m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.063,205 e E=256.511,104; 312°12'37'' e 15,114m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.073,359 e E=256.499,910; 323°05'53'' e 21,835m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.090,819 e E=256.486,799; 310°07'23'' e 12,729m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.099,022 e E=256.477,066; 290°12'22'' e 11,368m até o ponto 6, de coordenadas N=7.442.102,949 e E=256.466,397; 281°09'33'' e 10,995m até o ponto 7, de coordenadas N=7.442.105,077 e E=256.455,610; 309°23'52'' e 8,165m até o ponto 8, de coordenadas N=7.442.110,259 e E=256.449,301; 344°29'31'' e 8,337m até o ponto 9, de coordenadas N=7.442.118,292 e E=256.447,072; 7°35'43'' e 19,598m até o ponto 10, de coordenadas N=7.442.137,718 e E=256.449,662; 279°05'30'' e 3,197m até o ponto 11, de coordenadas N=7.442.138,223 e E=256.446,505; 15°13'26'' e 3,640m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.141,736 e E=256.447,461; 19°45'59'' e 23,916m até o ponto 13, de coordenadas N=7.442.164,243 e E=256.455,549; 23°26'28'' e 36,554m até o ponto 14, de coordenadas N=7.442.197,780 e E=256.470,090; 22°37'25'' e 38,851m até o ponto 15, de coordenadas N=7.442.233,641 e E=256.485,035; 115°50'40'' e 7,915m até o ponto 16, de coordenadas N=7.442.230,191 e E=256.492,159; 198°16'41'' e 19,392m até o ponto 17, de coordenadas N=7.442.211,777 e E=256.486,077; 189°35'38'' e 11,807m até o ponto 18, de coordenadas N=7.442.200,135 e E=256.484,109; 172°47'23'' e 12,293m até o ponto 19, de coordenadas N=7.442.187,939 e E=256.485,652; 157°08'05'' e 16,910m até o ponto 20, de coordenadas N=7.442.172,358 e E=256.492,222; 164°52'20'' e 12,983m até o ponto 21, de coordenadas N=7.442.159,824 e E=256.495,611; 179°08'04'' e 12,451m até o ponto 22, de coordenadas N=7.442.147,375 e E=256.495,799; 188°57'37'' e 6,523m até o ponto 23, de coordenadas N=7.442.140,932 e E=256.494,783; 108°16'30'' e 4,343m até o ponto 24, de coordenadas N=7.442.139,570 e E=256.498,907; 200°32'05'' e 19,349m até o ponto 25, de coordenadas N=7.442.121,450 e E=256.492,119; 176°38'31'' e 5,756m até o ponto 26, de coordenadas N=7.442.115,704 e E=256.492,457; 129°56'02'' e 80,832m até o ponto 27, de coordenadas N=7.442.063,818 e E=256.554,437; 27°01'23'' e 4,299m até o ponto 28, de coordenadas N=7.442.067,647 e E=256.556,390; 129°45'30'' e 51,650m até o ponto 29, de coordenadas N=7.442.034,614 e E=256.596,096; e 269°28'58'' e 66,817m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.334,59m² (sete mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

IV - área 3A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Rui Thoni, Selma de Andrade Souza Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.072,377 e E=256.425,504, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 333°21'23'' e 5,448m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.077,246 e E=256.423,060; 333°21'23'' e 51,111m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.122,930 e E=256.400,140; 319°53'15'' e 31,133m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.146,740 e E=256.380,081; 66°07'02'' e 8,922m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.150,352 e E=256.388,239; 43°48'50'' e 20,750m até o ponto 6, de coordenadas N=7.442.165,325 e E=256.402,605; 28°34'20'' e 21,810m até o ponto 7, de coordenadas N=7.442.184,479 e E=256.413,036; 53°59'12'' e 19,987m até o ponto 8, de coordenadas N=7.442.196,230 e E=256.429,203; 68°05'44'' e 19,774m até o ponto 9, de coordenadas N=7.442.203,607 e E=256.447,549; 39°32'17'' e 15,546m até o ponto 10, de coordenadas N=7.442.215,596 e E=256.457,446; 29°38'09'' e 28,329m até o ponto 11, de coordenadas N=7.442.240,220 e E=256.471,454; 115°50'40'' e 8,067m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.236,703 e E=256.478,714; 202°35'02'' e 39,751m até o ponto 13, de coordenadas N=7.442.200,000 e E=256.463,449; 203°30'15'' e 36,189m até o ponto 14, de coordenadas N=7.442.166,813 e E=256.449,016; 199°45'27'' e 24,408m até o ponto 15, de coordenadas N=7.442.143,843 e E=256.440,765; 195°11'53'' e 9,255m até o ponto 16, de coordenadas N=7.442.134,912 e E=256.438,339; 195°11'53'' e 14,515m até o ponto 17, de coordenadas N=7.442.120,905 e E=256.434,534; 192°22'26'' e 2,810m até o ponto 18, de coordenadas N=7.442.118,160 e E=256.433,932; 9°06'15'' e 21,778m até o ponto 19, de coordenadas N=7.442.139,664 e E=256.437,377; 279°06'15'' e 6,661m até o ponto 20, de coordenadas N=7.442.140,718 e E=256.430,801; 209°00'43'' e 29,264m até o ponto 21, de coordenadas N=7.442.115,126 e E=256.416,608; 170°19'59'' e 30,774m até o ponto 22, de coordenadas N=7.442.084,789 e E=256.421,776; 142°01'06'' e 5,259m até o ponto 23, de coordenadas N=7.442.080,644 e E=256.425,012; 24°53'13'' e 5,822m até o ponto 24, de coordenadas N=7.442.085,925 e E=256.427,462; e 188°13'28'' e 13,689m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.246,83m² (quatro mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

V área 5A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer à FEAB Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à esquerda de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.791,175 e E=256.552,761, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°28'05'' e 121,710m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.694,657 e E=256.626,907; 292°08'51'' e 22,050m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.702,970 e E=256.606,484; 312°05'40'' e 44,174m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.732,582 e E=256.573,705; 323°54'41'' e 17,309m até o ponto 5, de coordenadas N=7.441.746,570 e E=256.563,509; e 346°27'07'' e 45,882m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.479,85m² (um mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Antonio Portes de Almeida e/ou outros, situa-se à esquerda de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.086,833 e E=256.325,455, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°27'46'' e 53,539m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.044,379 e E=256.358,075; 234°28'05'' e 7,068m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.040,271 e E=256.352,323; 143°13'49'' e 13,834m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.029,189 e E=256.360,604; 52°35'09'' e 7,249m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.033,594 e E=256.366,362; 142°27'46'' e 83,141m até o ponto 6, de coordenadas N=7.441.967,667 e E=256.417,018; 178°07'09'' e 27,227m até o ponto 7, de coordenadas N=7.441.940,454 e E=256.417,912; 273°48'47'' e 7,411m até o ponto 8, de coordenadas N=7.441.940,947 e E=256.410,517; 341°58'34'' e 10,922m até o ponto 9, de coordenadas N=7.441.951,333 e E=256.407,138; 330°34'16'' e 13,499m até o ponto 10, de coordenadas N=7.441.963,090 e E=256.400,505; 318°46'05'' e 19,824m até o ponto 11, de coordenadas N=7.441.977,999 e E=256.387,439; 315°56'14'' e 65,549m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.025,101 e E=256.341,853; 328°47'58'' e 15,934m até o ponto 13, de coordenadas N=7.442.038,730 e E=256.333,599; 341°32'32'' e 15,970m até o ponto 14, de coordenadas N=7.442.053,879 e E=256.328,542; e 354°38'53'' e 33,099m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.859,58m² (dois mil oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

VII- área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer à Pro-Ambiente Assessoria Ambiental Ltda. ME e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.857,022 e E=256.591,219, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 322°24'59'' e 105,127m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.940,331 e E=256.527,101; 72°47'04'' e 110,593m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.973,063 e E=256.632,739; 172°55'19'' e 17,460m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.955,736 e E=256.634,891; 183°28'38'' e 17,354m até o ponto 5, de coordenadas N=7.441.938,413 e E=256.633,838; 197°29'45'' e 22,445m até o ponto 6, de coordenadas N=7.441.917,006 e E=256.627,090; 290°57'29'' e 4,528m até o ponto 7, de coordenadas N=7.441.918,626 e E=256.622,862; 208°49'46'' e 49,940m até o ponto 8, de coordenadas N=7.441.874,876 e E=256.598,780; e 202°57'07'' e 19,389m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.236,62m² (seis mil duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/05/2023
Atualizado em: 04/05/2023 16:30

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