GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.538, de 15 de maio de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.789.408,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 16/05/2025
Atualizado em: 16/05/2025 10:58

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