GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.538, de 15 de maio de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.789.408,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 16/05/2025 |
Atualizado em: 16/05/2025 10:58 |
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