GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.034, de 30 de dezembro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, de um imóvel localizado na Rua São João, nº 358, naquele município, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 54248, conforme identificado no expediente GDOC-18810-583621/13-PGE (CC-183.895/14).

Parágrafo único – A sala de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas, da municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/12/2014
Atualizado em: 06/01/2015 13:44

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