GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.407, de 21 de maio de 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, faixas de terra onde está implantado o Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Jardim Cristiano, zona urbana, Município e Comarca de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde está implantado o Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Jardim Cristiano, zona urbana, Município e Comarca de Itaquaquecetuba, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGA-168/16 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-544/2017-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 1727/398, com área de 718,05m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Jodar Equipamentos Industriais Ltda. e/ou outros:

I - área 1 A-BC-D-E-F-G-H-I-J-K-A, faixa de terra denominada Quinhão 1, localizada no Bairro do Rio Abaixo, Município de Itaquaquecetuba, pertencente a matrícula nº 4557 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Póa, representada no desenho Sabesp TGA-168/16, que inicia no ponto A com azimute de 206°555 e distância de 41,33m do entroncamento da Rua Osvaldo Cruz com a Rua 19 de Novembro; daí segue com azimute de 190°742 por uma distância de 14,34m até o ponto B; do ponto A ao ponto B confronta com propriedade de sucessores de Antônio Pedroso do Amaral; daí segue com azimute de 173°5546 por uma distância de 54,94m até o ponto C; daí segue com azimute de 177°5259 por uma distância de 36,88m até o ponto D; do ponto B ao ponto D confronta com área de mesma propriedade; daí segue com azimute de 156°441 por uma distância de 7,24m até o ponto E; daí segue com azimute de 178°3524 por uma distância de 13,78m até o ponto F; daí segue com azimute de 187°1945 por uma distância de 14,89m até o ponto G; daí segue com azimute de 177°5212 por uma distância de 5,49m até o ponto H; daí segue com azimute de 170°5041 por uma distância de 10,20m até o ponto I; daí segue com azimute de 118°748 por uma distância de 3,18m até o ponto J; do ponto D até o ponto J confronta com ´propriedade de sucessores de Antônio Pedroso do Amaral; daí segue com azimute de 357°5259 por uma distância de 89,45m até o ponto K; daí segue com azimute de 353°5546 por uma distância de 68,85m até o ponto A; do ponto J ao ponto A, confronta com área de mesma propriedade, encerrando uma área de 532,96m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

II área 2 L-M-N-O-L-G-F, faixa de terra DENOMINADA Quinhão 1, localizada no Bairro do Rio Abaixo, Município de Itaquaquecetuba, matrícula nº 4.557 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, representada no desenho Sabesp TGA-168/16 que inicia no ponto L com azimute de 178°2137 e distância de 239,21m do entroncamento da Rua Osvaldo Cruz com a Rua 19 de Novembro; daí segue com azimute de 167°3528 por uma distância de 8,95m até o ponto M; do ponto L ao ponto M, confronta com propriedade de sucessores de Antônio Pedroso do Amaral; daí segue com azimute de 141°217 por uma distância de 40,32m até o ponto N, do ponto M ao ponto N confronta com área de mesma propriedade; daí segue com azimute de 95°1735 por uma distância de 5,58m até o ponto O, do ponto N ao ponto O, faz divisa com faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SP; daí segue com azimute de 321°217 por uma distância de 52,22m até o ponto L, do ponto O ao ponto L, confronta com área de mesma propriedade, encerrando uma área de 185,09m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 22/05/2018
Atualizado em: 22/05/2018 10:28

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