GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.124, de 9 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 Legislação do Estado, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 Legislação do Estado, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a senhora KARINA ELIZABETH MILEI.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/12/2024
Atualizado em: 10/12/2024 13:06

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