GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.154, de 12 de dezembro de 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, da área que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, da área de 807,76m² (oitocentos e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada às margens do Rio Capivari, na altura da Avenida Nelson Ferreira de Souza, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00007659/2024-13.

Parágrafo único - A área a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à implantação de rede de drenagem urbana.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/12/2024
Atualizado em: 13/12/2024 10:40

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