GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.266, de 11 de novembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa e a permitir o uso, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE, das áreas que especifica, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, e a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE, concessionária de serviço público federal, das áreas inseridas no Parque Estadual da Serra do Mar, no Núcleo Itutinga Pilões, identificadas e descritas no Expediente Digital SIMA-EXP-2020/00271.

Artigo 2° - As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega.

Artigo 3° - A escritura pública de constituição de servidão administrativa e o termo de permissão de uso de que trata este decreto ficarão a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 12/11/2022
Atualizado em: 16/11/2022 10:21

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