GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.355, de 15 de dezembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.539, de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 20.974, de 8 de setembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 172.130 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 8.751,79m² (oito mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Rio Paranaíba, s/n°, Loteamento Residencial Santo Antônio, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63936.

Parágrafo único O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 16/12/2022
Atualizado em: 16/12/2022 10:36

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