GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Segurança e Disciplina do Centro de Ações de Segurança Hospitalar, criado e organizado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 , alterado pelo Decreto nº 58.184, de 29 de junho de 2012 , pertencente à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, prevista no inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 .
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º deste decreto será concedida por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN |