GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.792, de 21 de dezembro de 2012

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Segurança e Disciplina do Centro de Ações de Segurança Hospitalar, criado e organizado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 58.184, de 29 de junho de 2012 Legislação do Estado, pertencente à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, prevista no inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º deste decreto será concedida por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 15:29

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