GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Narandiba de um imóvel localizado na Avenida Alves de Almeida, nº 522, naquele município, com 1.150,00m² (um mil, cento e ciquenta metros quadrados) de terreno e 219,74m² (duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 962, conforme identificado nos autos do processo SS-1.597/13 (CC-152.924/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional da Unidade Básica de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |