GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.158, de 16 de janeiro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 158, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 62.689, cujo terreno mede 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) e contém construções em ruínas, conforme identificado nos autos do expediente SJDC-157.080/17.

§ 1º - Fica o Município autorizado a proceder a demolição das construções em ruínas existentes no imóvel.

§ 2º - Após a demolição, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamento público municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/01/2018
Atualizado em: 18/01/2018 10:05

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