GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.795, de 23 de agosto de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, nos termos da Lei municipal n° 3.639, de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 56.376 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, com 9.968,47m² (nove mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Clementina, s/n°, no Conjunto Habitacional Arujá C.1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00528095/2024-39. Artigo 2° - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/08/2024 |
Atualizado em: 26/08/2024 12:45 |
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