GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.453, de 18 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., os imóveis necessários à implantação do Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Felício dos Santos, da Subestação Liberdade, e do túnel de via entre o VSE e a Estação São Joaquim, da Linha 6 – Laranja do Metrô, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis objeto das Matrículas n°s 35.345, 78.974 e 73.256 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizados na Rua Tamandaré, n°s 570, 596 e 598, no Município e Comarca de São Paulo, descritos no memorial constante dos autos do Processo 021.00000013/2024-61, necessários à implantação do Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Felício dos Santos, da Subestação Liberdade, e do túnel de via entre o VSE e a Estação São Joaquim, da Linha 6 Laranja do Metrô, inseridos no perímetro que se inicia no vértice 1, de coordenadas N=248.523,656538 e E=159.842,729102, e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 308°35'53'' e 15,58m até o vértice 2, de coordenadas N=248.533,373984 e E=159.830,555368; 309°54'26'' e 11,77m até o vértice 3, de coordenadas N=248.540,926219 e E=159.821,525323; 310°31'30'' e 13,03m até o vértice 4, de coordenadas N=248.549,392872 e E=159.811,620859; 310°30'24'' e 6,37m até o vértice 5, de coordenadas N=248.553,529053 e E=159.806,779139; 310°02'33'' e 17,51m até o vértice 6, de coordenadas N=248.564,796152 e E=159.793,371720; 312°59'53'' e 24,83m até o vértice 7, de coordenadas N=248.581,730577 e E=159.775,210622; 312°56'13'' e 3,39m até o vértice 8, de coordenadas N=248.584,042786 e E=159.772,725598; 311°31'58'' e 11,13m até o vértice 9, de coordenadas N=248.591,423447 e E=159.764,392858; 221°05'05'' e 0,79m até o vértice 10, de coordenadas N=248.590,824854 e E=159.763,870953; 310°25'02'' e 5,72m até o vértice 11, de coordenadas N=248.594,530878 e E=159.759,519025; 309°52'23'' e 10,94m até o vértice 12, de coordenadas N=248.601,541211 e E=159.751,126746; 220°51'24'' e 0,78m até o vértice 13, de coordenadas N=248.600,952460 e E=159.750,617531; 311°20'45'' e 1,97m até o vértice 14, de coordenadas N=248.602,256808 e E=159.749,135223; 38°44'10'' e 5,29m até o vértice 15, de coordenadas N=248.606,386419 e E=159.752,447928; 315°23'08'' e 5,99m até o vértice 16, de coordenadas N=248.610,649652 e E=159.748,241684; 39°57'02'' e 6,61m até o vértice 17, de coordenadas N=248.615,719854 e E=159.752,488636; 118°57'27'' e 5,64m até o vértice 18, de coordenadas N=248.612,988241 e E=159.757,425205; 12°54'25'' e 18,16m até o vértice 19, de coordenadas N=248.630,685662 e E=159.761,480705; 29°34'17'' e 24,73m até o vértice 20, de coordenadas N=248.652,197981 e E=159.773,687200; 26°18'02'' e 9,09m até o vértice 21, de coordenadas N=248.660,342738 e E=159.777,712695; 130°35'49'' e 69,56m até o vértice 22, de coordenadas N=248.615,080668 e E=159.830,526594; 130°41'39'' e 23,27m até o vértice 23, de coordenadas N=248.599,906758 e E=159.848,171461; 217°08'04'' e 16,26m até o vértice 24, de coordenadas N=248.586,940676 e E=159.838,352990; 127°08'04'' e 1,41m até o vértice 25, de coordenadas N=248.586,090021 e E=159.839,476349; 129°02'30'' e 12,24m até o vértice 26, de coordenadas N=248.578,382551 e E=159.848,980098; 129°31'42'' e 28,89m até o vértice 27, de coordenadas N=248.559,998096 e E=159.871,259768; 218°51'11'' e 26,15m até o vértice 28, de coordenadas N=248.539,633476 e E=159.854,855069; 217°11'50'' e 2,61m até o vértice 29, de coordenadas N=248.537,550722 e E=159.853,274328; 215°44'10'' e 4,47m até o vértice 30, de coordenadas N=248.533,924327 e E=159.850,665019; 219°03'51'' e 3,50m até o vértice 31, de coordenadas N=248.531,209437 e E=159.848,461502; e 217°11'50'' e 9,48m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 7.340,71m² (sete mil trezentos e quarenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Linha Universidade S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Parcerias em Investimentos.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/04/2024
Atualizado em: 19/04/2024 12:12

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