GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.071, de 9 de novembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o terreno que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei municipal n° 550, de 18 de agosto de 2014, o terreno objeto da matrícula n° 130.056 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinquenta metros quadrados), localizado entre a Avenida Cidade Jardim e as Ruas Wladimir Herzog e José Friggi, naquele Município, identificado e descrito nos autos do processo digital 025.00000817/2023-77.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas e do setor administrativo do Núcleo de Perícias Médico Legais da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/11/2023
Atualizado em: 10/11/2023 11:45

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