GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.347, de 16 de dezembro de 2021 |
Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Programa "São Paulo Amigo do Idoso", o Projeto "Longevidade" e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Programa "São Paulo Amigo do Idoso", de que trata o Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 Artigo 2º - O Projeto "Longevidade" tem por objetivo a promoção do envelhecimento ativo da população paulista, por meio do desenvolvimento de ações nos seguintes eixos temáticos: I - capacitação de agentes públicos para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à população idosa; II - inclusão produtiva da pessoa idosa por meio do fortalecimento e da articulação de políticas públicas setoriais destinadas à garantia de autonomia e à geração de renda; III - realização de campanhas socioeducativas sobre o envelhecimento ativo e os direitos da pessoa idosa. Artigo 3º - O Projeto de que trata este decreto compreende a realização das seguintes ações: I - formulação de programas de treinamento de agentes públicos; II - realização de diagnóstico sobre os desafios para a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas prioritariamente compreendidas na faixa etária entre 50 (cinquenta) e 65 (sessenta e cinco) anos; III - desenvolvimento de ações junto aos Municípios de inclusão produtiva da pessoa idosa; IV - organização da "Semana Platinum", que reunirá eventos educativos e recreativos, com o objetivo de disseminar informações acerca do processo de envelhecimento e dos direitos da pessoa idosa. Artigo 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º do Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos; II - 4 (quatro) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber nas áreas do envelhecimento ativo e de políticas públicas voltadas à população idosa; III - 2 (dois) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber em geriatria; IV - 2 (dois) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber em gerontologia; V - 4 (quatro) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber na área de monitoramento e avaliação de políticas públicas; VI - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil de reconhecida atuação na área de defesa de direitos da pessoa idosa; VII - 4 (quatro) representantes de entidades que atendem a pessoa idosa. § 1º - O Observatório Estadual da Longevidade terá as seguintes atribuições: 1. apoiar o Poder Executivo na avaliação dos resultados do Programa "São Paulo Amigo do Idoso"; 2. apoiar a elaboração: a) de relatório de monitoramento de políticas públicas voltadas à população idosa, inclusive de avaliação de conselhos e fundos municipais do idoso; b) do relatório de atividades do Programa "São Paulo Amigo do Idoso"; c) da revista "Longevidade SP", dedicada ao tema do envelhecimento ativo; 3. disseminar informações acerca da temática do envelhecimento ativo, mediante instituição de banco de dados eletrônico acessível à população em geral. § 2º - Resolução da Secretária de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de seleção dos representantes a que aludem os incisos II a VII deste artigo. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 17/12/2021 |
Atualizado em: 17/12/2021 10:17 |
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