GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.020, de 21 de outubro de 2025 |
Altera o Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza a outorga de uso, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - O artigo 1º do Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 115." (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2025 |
| Atualizado em: 22/10/2025 11:44 |