GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.485, de 26 de abril de 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região – Pirassununga, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Aeroporto.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/04/2024
Atualizado em: 02/05/2024 15:45

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