GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.926, de 1 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Assis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Assis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Dr. Edgar Penha Alvarez, s/nº, Bairro Nova Assis, no referido Município, com área de 6.881,75m² (seis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 60.241, do Ofício de Registro de Imóveis de Assis, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-EXP-2022/15784. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: ED.SUPL.DE 01/07/2022 |
Atualizado em: 04/07/2022 12:31 |
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