GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.173, de 9 de dezembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Matrícula n° 193.009 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, n° 1827, Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 139.00024681/2023-02.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/12/2023
Atualizado em: 12/12/2023 13:03

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