GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.445, de 5 de setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias à execução das obras de duplicação do km 0+000 ao km 4+250 da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, no Município e Comarca de Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002.R0, nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/004.R0, e nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 033.670/2019-SG, necessárias às obras de duplicação do km 0+000 ao km 4+250 da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, no Município e Comarca de Valinhos, perfazendo área total de 20.744,82m² (vinte mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I Área 1 a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464740,667 e E(X)299379,336, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 40°25' 01"e distância de 13,89m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464751,245 e E(X)299388,344; deste, segue com azimute de 48°38' 02"e distância de 11,58m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464758,898 e E(X)299397,035; deste, segue com azimute de 67°04' 40"e distância de 19,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464766,445 e E(X)299414,882; deste, segue com azimute de 96°35' 22"e distância de 8,28m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464765,495 e E(X)299423,106; deste, segue com azimute de 240°26' 11"e distância de 50,32m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464740,667 e E(X)299379,336, perfazendo uma área de 230,28m² (duzentos e trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II Área 2 a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464694,518 e E=299268,569, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464694,518 e E(X)299268,569, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 216°04' 50"e distância de 16,83m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464680,917 e E(X)299258,658; deste, segue com azimute de 216°23' 07" e distância de 31,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464655,789 e E(X)299240,142; deste, segue com azimute de 218°40' 31"e distância de 95,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464581,458 e E(X)299180,644; deste, segue com azimute de 214°56' 13"e distância de 20,19m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464564,907 e E(X)299169,082; deste, segue com azimute de 213°03' 05"e distância de 65,75m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464509,796 e E(X)299133,222; deste, segue com azimute de 31°53' 28"e distância de 36,44m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464540,738 e E(X)299152,475; deste, segue com azimute de 33°24' 23"e distância de 48,23m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464581,001 e E(X)299179,03; deste, segue com azimute de 37°00' 05"e distância de 48,55m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464619,774 e E(X)299208,249; deste, segue com azimute de 40°37' 21"e distância de 46,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464655,362 e E(X)299238,776; deste, segue com azimute de 36°55' 39"e distância de 30,47m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7464679,719 e E(X)299257,082; deste, segue com azimute de 33°23' 36"e distância de 25,81m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7464701,269 e E(X)299271,288; deste, segue com azimute de 201°56' 15"e distância de 7,28m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464694,518 e E(X)299268,569, perfazendo uma área de 249,61 m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

III Área 3 A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464463,277 e E=299106,051, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464463,277 e E(X)299106,051, situado no limite com Municipalidade de Valinhos; deste, segue com azimute de 317°45' 58" e distância de 4,44m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464466,564 e E(X)299103,067; deste, segue com azimute de 226°17' 14"e distância de 0,50m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464466,216 e E(X)299102,703; deste, segue com azimute de 322°02' 02"e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464471,565 e E(X)299098,529; deste, segue com azimute de 317°46' 26"e distância de 3,81m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464474,389 e E(X)299095,966; deste, segue com azimute de 79°46' 47"e distância de 12,08m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464476,532 e E(X)299107,852; deste, segue com azimute de 55°01' 56"e distância de 11,42m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464483,076 e E(X)299117,209; deste, segue com azimute de 30°27' 19"e distância de 20,75m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464500,964 e E(X)299127,727; deste, segue com azimute de 31°53' 17"e distância de 9,32m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464508,88 e E(X)299132,652; deste, segue com azimute de 200°10' 43"e distância de 15,85m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464494,004 e E(X)299127,185; deste, segue com azimute de 214°31' 13"e distância de 37,29m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464463,277 e E(X)299106,051, perfazendo uma área de 219,22 m² (duzentos e dezenove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IV – Área4 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0 e DE-SPA122065-000.005-007-D03/002.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464418,660 e E=299072,953, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464418,66 e E(X)299072,953, situado no limite com Área já decretada; deste, segue com azimute de 212°48' 01"e distância de 49,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464376,999 e E(X)299046,104; deste, segue com assim o perímetro com 122,25 m e a área com 219,22 m((V))2((P)). azimute de 225°37' 15" e distância de 14,81m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464366,639 e E(X)299035,517; deste, segue com azimute de 215°38' 47"e distância de 12,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464356,121 e E(X)299027,974; deste, segue com azimute de 214°14' 17" e distância de 20,73m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464338,984 e E(X)299016,311; deste, segue com azimute de 209°04' 03"e distância de 52,67m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464292,948 e E(X)298990,722; deste, segue com azimute de 201°34' 51"e distância de 14,23m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464279,713 e E(X)298985,487; deste, segue com azimute de 207°21' 04"e distância de 23,40m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464258,925 e E(X)298974,734; deste, segue com azimute de 212°23' 21"e distância de 33,12m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464230,961 e E(X)298956,995; deste, segue com azimute de 214°27' 06"e distância de 32,80m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464203,91 e E(X)298938,437; deste, segue com azimute de 215°08' 28"e distância de 20,41m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7464187,217 e E(X)298926,687; deste, segue com azimute de 215°08' 29"e distância de 45,63m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7464149,9 e E(X)298900,42; deste, segue com azimute de 217°20' 11"e distância de 49,93m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7464110,204 e E(X)298870,14; deste, segue com azimute de 216°04' 03"e distância de 19,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7464094,088 e E(X)298858,402; deste, segue com azimute de 217°46' 31"e distância de 42,20m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7464060,734 e E(X)298832,553; deste, segue com azimute de 221°06' 44"e distância de 12,71m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7464051,156 e E(X)298824,194; deste, segue com azimute de 217°03' 35"e distância de 46,80m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7464013,809 e E(X)298795,99; deste, segue com azimute de 214°04' 05"e distância de 23,83m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7463994,066 e E(X)298782,639; deste, segue com azimute de 219°22' 17"e distância de 16,55m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7463981,275 e E(X)298772,143; deste, segue com azimute de 230°03' 05"e distância de 23,43m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7463966,228 e E(X)298754,178; deste, segue com azimute de 240°01' 10"e distância de 22,83m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7463954,821 e E(X)298734,405;deste, segue com azimute de 253°32' 39"e distância de 29,81m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7463946,376 e E(X)298705,814; deste, segue com azimute de 264°10' 00"e distância de 19,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7463944,406 e E(X)298686,531; deste, segue com azimute de 276°27' 16"e distância de 10,63m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7463945,601 e E(X)298675,968; deste, segue com azimute de 4°53' 57"e distância de 0,04m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7463945,636 e E(X)298675,971; deste, segue com azimute de 90°59' 37"e distância de 9,46m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7463945,472 e E(X)298685,427; deste, segue com azimute de 81°55' 34"e distância de 20,04m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7463948,286 e E(X)298705,264; deste, segue com azimute de 72°30' 54"e distância de 23,88m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7463955,462 e E(X)298728,044; deste, segue com azimute de 62°52' 46"e distância de 19,65m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7463964,418 e E(X)298745,53; deste, segue com azimute de 53°05' 00"e distância de 23,09m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7463978,285 e E(X)298763,988; deste, segue com azimute de 42°36' 07"e distância de 24,28m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7463996,16 e E(X)298780,426; deste, segue com azimute de 37°07' 10"e distância de 124,03m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7464095,062 e E(X)298855,278; deste, segue com azimute de 37°50' 08"e distância de 69,53m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7464149,978 e E(X)298897,93; deste, segue com azimute de 33°06' 26"e distância de 36,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7464180,878 e E(X)298918,079; deste, segue com azimute de 22°06' 06"e distância de 10,49m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7464190,6 e E(X)298922,027; deste, segue com azimute de 22°05' 59"e distância de 33,75m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7464221,872 e E(X)298934,725; deste, segue com azimute de 11°43' 44"e distância de 46,47m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7464267,374 e E(X)298944,172; deste, segue com azimute de 7°33' 51"e distância de 47,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7464314,847 e E(X)298950,476; deste, segue com azimute de 7°01' 56"e distância de 9,80m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7464324,575 e E(X)298951,676; deste, segue com azimute de 11°41' 42"e distância de 12,58m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7464336,894 e E(X)298954,226; deste, segue com azimute de 19°01' 52"e distância de 15,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7464351,92 e E(X)298959,409; deste, segue com azimute de 28°40' 16"e distância de 17,94m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7464367,658 e E(X)298968,015;deste, segue com azimute de 33°08' 03"e distância de 12,75m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7464378,333 e E(X)298974,983; deste, segue com azimute de 352°37' 48"e distância de 6,73m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7464385,005 e E(X)298974,12; deste, segue com azimute de 37°27' 34"e distância de 21,46m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7464402,037 e E(X)298987,17; deste, segue com azimute de 50°11' 02"e distância de 26,58m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7464419,06 e E(X)299007,59; deste, segue com azimute de 96°04' 10"e distância de 7,06m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7464418,314 e E(X)299014,606; deste, segue com azimute de 42°46' 59"e distância de 11,55m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7464426,793 e E(X)299022,453; deste, segue com azimute de 47°20' 26"e distância de 13,87m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7464436,191 e E(X)299032,652; deste, segue com azimute de 53°03' 09"e distância de 14,46m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7464444,881 e E(X)299044,206; deste, segue com azimute de 62°29' 49"e distância de 15,65m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7464452,109 e E(X)299058,089; deste, segue com azimute de 17°12' 54"e distância de 16,87m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7464468,227 e E(X)299063,083; deste, segue com azimute de 350°16' 57"e distância de 15,81m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7464483,807 e E(X)299060,415; deste, segue com azimute de 320°19' 10"e distância de 19,26m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7464498,629 e E(X)299048,118; deste, segue com azimute de 44°13' 10"e distância de 4,31m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7464501,717 e E(X)299051,123; deste, segue com azimute de 137°46' 53"e distância de 21,58m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7464485,735 e E(X)299065,624; deste, segue com azimute de 137°55' 03"e distância de 17,69m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7464472,609 e E(X)299077,477; deste, segue com azimute de 137°19' 10"e distância de 14,33m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7464462,076 e E(X)299087,19; deste, segue com azimute de 225°28' 39"e distância de 0,68m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7464461,6 e E(X)299086,706; deste, segue com azimute de 137°15' 54"e distância de 7,73m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P60, de coordenadas N(Y)7464455,923 e E(X)299091,951; deste, segue com azimute de 137°16' 05"e distância de 7,49m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P61, de coordenadas N(Y)7464450,424 e E(X)299097,031; deste, segue com azimute de 212°54' 25"e distância de 19,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P62, de coordenadas N(Y)7464434,003 e E(X)299086,405; deste, segue com azimute de 224°28' 13"e distância de 10,55m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P63, de coordenadas N(Y)7464426,472 e E(X)299079,012; deste, segue com azimute de 217°47' 50"e distância de 9,89m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464418,66 e E(X)299072,953, perfazendo uma área de 14.018,56 m² (quatorze mil e dezoito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

V - ÁREA 5 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464234,839 e E=299008,076, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464234,839 e E(X)299008,076, situado no limite com, Amanari Tupi Participações Ltda deste, segue com azimute de 219°24' 30"e distância de 8,38m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464228,363 e E(X)299002,755; deste, segue com azimute de 221°32' 27"e distância de 8,05m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464222,337 e E(X)298997,416; deste, segue com azimute de 33°48' 00"e distância de 16,75m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464236,256 e E(X)299006,734; deste, segue com azimute de 33°03' 50"e distância de 22,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464255,485 e E(X)299019,252; deste, segue com azimute de 52°43' 54"e distância de 9,75m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464261,389 e E(X)299027,011; deste, segue com azimute de 40°40' 12"e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464265,502 e E(X)299030,545; deste, segue com azimute de 36°55' 08"e distância de 5,39m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464269,809 e E(X)299033,781; deste, segue com azimute de 213°27' 01"e distância de 4,04m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464266,435 e E(X)299031,552; deste, segue com azimute de 214°27' 14"e distância de 9,55m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464258,56 e E(X)299026,149; deste, segue com azimute de 219°29' 13"e distância de 15,01m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7464246,972 e E(X)299016,601; deste, segue com azimute de 215°05' 35"e distância de 14,83m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464234,839 e E(X)299008,076, perfazendo uma área de 98,24 m² (noventa e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

VI - ÁREA 6 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à CONFORTO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463754,764 e E= 298291,031, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463754,764 e E(X)298291,031, situado no limite com, Amanari Tupi Participações Ltda deste, segue com azimute de 32°05' 54"e distância de 19,10m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463770,944 e E(X)298301,18; deste, segue com azimute de 47°16' 58"e distância de 12,21m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463779,23 e E(X)298310,154; deste, segue com azimute de 75°11' 40"e distância de 10,48m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463781,907 e E(X)298320,282; deste, segue com azimute de 226°14' 39"e distância de 5,34m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463778,213 e E(X)298316,424; deste, segue com azimute de 227°16' 45"e distância de 34,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463754,764 e E(X)298291,031, perfazendo uma área de 130,54 m² (cento e trinta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

VII - ÁREA 7 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463677,149 e E= 298303,056, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463677,149 e E(X)298303,056, situado no limite com, Amanari Tupi Participações Ltda deste, segue com azimute de 199°00' 50"e distância de 31,01m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463647,831 e E(X)298292,953; deste, segue com azimute de 13°56' 36"e distância de 17,18m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463664,502 e E(X)298297,092; deste, segue com azimute de 22°34' 20"e distância de 19,79m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463682,78 e E(X)298304,69; deste, segue com azimute de 29°44' 11"e distância de 16,13m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463696,79 e E(X)298312,693; deste, segue com azimute de 206°08' 07"e distância de 21,88m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463677,149 e E(X)298303,056, perfazendo uma área de 41,09 m² (quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VIII - ÁREA 8 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463555,774 e E= 298282,175, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463555,774 e E(X)298282,175, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 359°56' 40"e distância de 11,34m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463567,112 e E(X)298282,164; deste, segue com azimute de 5°40' 07"e distância de 16,43m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463583,463 e E(X)298283,787; deste, segue com azimute de 183°19' 55"e distância de 27,74m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463555,774 e E(X)298282,175, perfazendo uma área de 9,30 m² (nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

IX - ÁREA 9 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463416,774 e E= 298262,126, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463416,774 e E(X)298262,126, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 5°41' 31"e distância de 4,86m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463421,61 e E(X)298262,608; deste, segue com azimute de 10°18' 40"e distância de 20,42m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463441,7 e E(X)298266,263; deste, segue com azimute de 12°37' 52"e distância de 34,86m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463475,712 e E(X)298273,885; deste, segue com azimute de 8°09' 40"e distância de 20,35m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463495,857 e E(X)298276,774; deste, segue com azimute de 7°34' 09"e distância de 2,98m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463498,807 e E(X)298277,166; deste, segue com azimute de 186°06' 57"e distância de 5,36m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463493,478 e E(X)298276,595; deste, segue com azimute de 188°35' 44"e distância de 35,45m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7463458,428 e E(X)298271,297; deste, segue com azimute de 192°25' 27"e distância de 17,51m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7463441,329 e E(X)298267,53; deste, segue com azimute de 192°24' 42"e distância de 25,14m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463416,774 e E(X)298262,126, perfazendo uma área de 56,20 m² (cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

X - ÁREA 10 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer à BIRKA EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463381,621 e E= 298216,023, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463381,621 e E(X)298216,023, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 242°47' 44"e distância de 11,14m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463376,528 e E(X)298206,115; deste, segue com azimute de 206°30' 56"e distância de 36,79m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463343,605 e E(X)298189,689; deste, segue com azimute de 301°15' 49"e distância de 0,03m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463343,622 e E(X)298189,661; deste, segue com azimute de 25°40' 09"e distância de 67,37m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463404,341 e E(X)298218,843; deste, segue com azimute de 17°28' 42"e distância de 13,77m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463417,476 e E(X)298222,979; deste, segue com azimute de 187°51' 37"e distância de 16,06m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463401,562 e E(X)298220,782; deste, segue com azimute de 193°25' 22"e distância de 20,50m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463381,621 e E(X)298216,023, perfazendo uma área de 169,81 m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XI - ÁREA 11 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a BIRKA EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463343,605 e E= 298189,689, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463343,605 e E(X)298189,689, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 187°33' 29"e distância de 14,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463329,353 e E(X)298187,798; deste, segue com azimute de 218°32' 50"e distância de 26,04m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463308,986 e E(X)298171,57; deste, segue com azimute de 198°20' 18"e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463299,552 e E(X)298168,443; deste, segue com azimute de 224°58' 21"e distância de 19,20m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463285,969 e E(X)298154,873; deste, segue com azimute de 22°34' 51"e distância de 7,66m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463293,041 e E(X)298157,814; deste, segue com azimute de 37°33' 12"e distância de 15,59m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463305,403 e E(X)298167,318; deste, segue com azimute de 32°51' 59"e distância de 27,59m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7463328,579 e E(X)298182,292; deste, segue com azimute de 26°12' 36"e distância de 16,75m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463343,605 e E(X)298189,689, perfazendo uma área de 187,97 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XII - ÁREA 12 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/004.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a IZIDRO SERAFIN AGOSTINHO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463078,957 e E= 297899,218, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463078,957 e E(X)297899,218, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 196°13' 58"e distância de 11,32m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463068,093 e E(X)297896,055; deste, segue com azimute de 205°50' 20"e distância de 5,15m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463063,457 e E(X)297893,81; deste, segue com azimute de 203°45' 51"e distância de 18,54m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463046,487 e E(X)297886,338; deste, segue com azimute de 199°15' 04"e distância de 10,90m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463036,196 e E(X)297882,744; deste, segue com azimute de 10°17' 04"e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com Izidro Serafin Agostinho, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463058,571 e E(X)297886,804; deste, segue com azimute de 18°47' 37"e distância de 24,04m, confrontando neste trecho com Izidro Serafin Agostinho, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463081,33 e E(X)297894,549; deste, segue com azimute de 116°56' 30"e distância de 5,24m, confrontando neste trecho com Izidro Serafin Agostinho / Municipalidade de Valinhos, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463078,957 e E(X)297899,218, perfazendo uma área de 168,79 m² (sento e sessenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

XIII - ÁREA 13 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/004.R0; DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a WILSON TORDIN, IVETE APARECIDA BORDIN TORDIN, ELISABETE DI FALCO COSSIELLO, ADEMIR COSSIELLO, IRACEMA MARCOLINO DI FALCO, DENISE DA FONSECA E TANGO, GUILHERME AUGUSTO DA FONSECA E TANGO, MARIA LUÍSA DA FONSECA E TANGO VARGAS, JOÃO VARGAS JÚNIOR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462825,261 e E= 297845,131, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462825,261 e E(X)297845,131, situado no limite com, Rodovia SPA122-065 deste, segue com azimute de 198°02' 47"e distância de 26,95m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462799,633 e E(X)297836,781; deste, segue com azimute de 202°05' 44"e distância de 45,17m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462757,785 e E(X)297819,792; deste, segue com azimute de 207°25' 07"e distância de 9,58m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462749,284 e E(X)297815,382; deste, segue com azimute de 219°08' 12"e distância de 23,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7462731,153 e E(X)297800,628; deste, segue com azimute de 214°32' 47"e distância de 50,39m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7462689,651 e E(X)297772,055; deste, segue com azimute de 210°24' 56"e distância de 18,25m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7462673,915 e E(X)297762,817; deste, segue com azimute de 208°50' 42"e distância de 10,41m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7462664,797 e E(X)297757,795; deste, segue com azimute de 214°03' 05"e distância de 22,34m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7462646,286 e E(X)297745,285; deste, segue com azimute de 222°51' 02"e distância de 27,71m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7462625,968 e E(X)297726,437; deste, segue com azimute de 227°34' 21"e distância de 21,54m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7462611,439 e E(X)297710,541; deste, segue com azimute de 221°29' 42"e distância de 15,52m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7462599,813 e E(X)297700,257; deste, segue com azimute de 212°45' 29"e distância de 22,22m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7462581,13 e E(X)297688,236; deste, segue com azimute de 206°10' 45"e distância de 23,17m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7462560,333 e E(X)297678,012; deste, segue com azimute de 203°40' 47"e distância de 19,30m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7462542,661 e E(X)297670,262; deste, segue com azimute de 199°09' 46"e distância de 23,30m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7462520,65 e E(X)297662,613; deste, segue com azimute de 194°25' 37"e distância de 26,96m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7462494,544 e E(X)297655,897; deste, segue com azimute de 201°13' 25"e distância de 42,66m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7462454,778 e E(X)297640,454; deste, segue com azimute de 201°41' 52"e distância de 11,71m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7462443,896 e E(X)297636,124; deste, segue com azimute de 198°55' 16"e distância de 35,48m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7462410,333 e E(X)297624,619; deste, segue com azimute de 204°15' 21"e distância de 1,76m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7462408,724 e E(X)297623,894; deste, segue com azimute de 17°05' 15"e distância de 34,98m, confrontando neste trecho com Denise da Fonseca e Tango e Outro, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7462442,159 e E(X)297634,172; deste, segue com azimute de 4°21' 55"e distância de 18,38m, confrontando neste trecho com Denise da Fonseca e Tango e Outro / Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7462460,486 e E(X)297635,571; deste, segue com azimute de 17°22' 12"e distância de 62,13m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7462519,782 e E(X)297654,119; deste, segue com azimute de 11°04' 50"e distância de 39,18m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7462558,227 e E(X)297661,648; deste, segue com azimute de 8°16' 43"e distância de 28,95m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7462586,879 e E(X)297665,817; deste, segue com azimute de 38°52' 05"e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7462600,29 e E(X)297676,626; deste, segue com azimute de 26°26' 12"e distância de 13,38m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro / Wilson Tordin e Outro, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7462612,267 e E(X)297682,581; deste, segue com azimute de 37°23' 29"e distância de 5,40m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7462616,561 e E(X)297685,863; deste, segue com azimute de 66°52' 37"e distância de 10,36m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7462620,63 e E(X)297695,392; deste, segue com azimute de 50°27' 01"e distância de 57,41m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7462657,187 e E(X)297739,661; deste, segue com azimute de 40°10' 42"e distância de 8,70m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7462663,833 e E(X)297745,273; deste, segue com azimute de 31°40' 22"e distância de 30,54m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7462689,822 e E(X)297761,307; deste, segue com azimute de 16°21' 12"e distância de 8,68m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7462698,151 e E(X)297763,751; deste, segue com azimute de 48°13' 51"e distância de 35,42m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7462721,745 e E(X)297790,168; deste, segue com azimute de 34°05' 11"e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7462733,969 e E(X)297798,44; deste, segue com azimute de 30°04' 25"e distância de 36,40m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7462765,468 e E(X)297816,68; deste, segue com azimute de 25°14' 30"e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7462793,509 e E(X)297829,9; deste, segue com azimute de 16°20' 13"e distância de 35,81m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7462827,877 e E(X)297839,974; deste, segue com azimute de 11°17' 48"e distância de 43,59m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7462870,624 e E(X)297848,513; deste, segue com azimute de 13°52' 21"e distância de 23,09m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7462893,044 e E(X)297854,05; deste, segue com azimute de 44°47' 58"e distância de 5,05m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7462896,63 e E(X)297857,611; deste, segue com azimute de 184°02' 55"e distância de 10,61m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7462886,048 e E(X)297856,862; deste, segue com azimute de 188°06' 27"e distância de 31,40m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7462854,964 e E(X)297852,434; deste, segue com azimute de 193°48' 47"e distância de 30,59m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462825,261 e E(X)297845,131, perfazendo uma área de 4.963,07 m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XIV - ÁREA 14 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer à DE MARCHI – EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462316,518 e E= 297598,382, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462316,518 e E(X)297598,382, situado no limite com, Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda deste, segue com azimute de 15°09' 44"e distância de 15,06m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462331,05 e E(X)297602,32; deste, segue com azimute de 23°27' 04"e distância de 8,19m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462338,565 e E(X)297605,58; deste, segue com azimute de 198°04' 52"e distância de 23,19m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462316,518 e E(X)297598,382, perfazendo uma área de 8,89 m² (oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XV - ÁREA 15 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a DE MARCHI – EMPREENDIMENTOS S/C LTDA, FLORINDO DE ALMEIDA PACHECO, SANDRA DE JESUS PACHECO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462236,738 e E= 297588,437, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462236,738 e E(X)297588,437, situado no limite com, Florindo de Almeida Pacheco e Outros / Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda deste, segue com azimute de 341°04' 33"e distância de 18,59m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outros / Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462254,326 e E(X)297582,407; deste, segue com azimute de 123°27' 34"e distância de 2,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462253,11 e E(X)297584,247; deste, segue com azimute de 146°11' 39"e distância de 8,51m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462246,037 e E(X)297588,983; deste, segue com azimute de 183°21' 37"e distância de 9,32m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462236,738 e E(X)297588,437, perfazendo uma área de 36,47 m² (trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XVI - ÁREA 16 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a FRUTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462168,948 e E= 297627,534, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462168,948 e E(X)297627,534, situado no limite com, Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda deste, segue com azimute de 183°01' 37"e distância de 17,74m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462151,228 e E(X)297626,597; deste, segue com azimute de 345°18' 45"e distância de 4,42m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462155,501 e E(X)297625,477; deste, segue com azimute de 7°29' 30"e distância de 31,67m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462186,899 e E(X)297629,606; deste, segue com azimute de 33°30' 29"e distância de 5,50m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7462191,483 e E(X)297632,641; deste, segue com azimute de 12°01' 11"e distância de 11,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7462202,788 e E(X)297635,048; deste, segue com azimute de 4°31' 11"e distância de 15,51m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7462218,247 e E(X)297636,27; deste, segue com azimute de 1°08' 26"e distância de 17,43m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7462235,678 e E(X)297636,617; deste, segue com azimute de 180°04' 23"e distância de 22,76m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7462212,916 e E(X)297636,588; deste, segue com azimute de 183°58' 46"e distância de 9,91m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7462203,026 e E(X)297635,9; deste, segue com azimute de 193°02' 37"e distância de 11,42m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7462191,898 e E(X)297633,322; deste, segue com azimute de 194°09' 17"e distância de 23,67m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462168,948 e E(X)297627,534, perfazendo uma área de 66,87 m² (sessenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XVII - ÁREA 17 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a DE MARCHI – EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462344,896 e E= 297606,812, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462344,896 e E(X)297606,812, situado no limite com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro; deste, segue com azimute de 326°25' 18"e distância de 2,85m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462347,267 e E(X)297605,238; deste, segue com azimute de 111°15' 27"e distância de 1,68m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462346,657 e E(X)297606,806; deste, segue com azimute de 135°05' 55"e distância de 0,41m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462346,366 e E(X)297607,096; deste, segue com azimute de 190°56' 05"e distância de 1,50m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462344,896 e E(X)297606,812, perfazendo uma área de 1,63 m² (um metro quadrado e sessenta e três decímetros quadrados).

XVIII - ÁREA 18 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a DE MARCHI – EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462260,729 e E= 297575,087, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462260,729 e E(X)297575,087, situado no limite com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro; deste, segue com azimute de 308°33' 02"e distância de 0,90m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462261,29 e E(X)297574,383; deste, segue com azimute de 29°43' 53"e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462264,475 e E(X)297576,202; deste, segue com azimute de 196°34' 32"e distância de 3,91m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462260,729 e E(X)297575,087, perfazendo uma área de 1,63 m² (um metro quadrado e sessenta e três decímetros quadrados);

XIX - ÁREA 19 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a FLORINDO DE ALMEIDA PACHECO, SANDRA DE JESUS PACHECO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462157,415 e E= 297574,115, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462157,415 e E(X)297574,115, situado no limite com Florindo de Almeida Pacheco e Outra; deste, segue com azimute de 9°34' 23"e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outra, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462169,754 e E(X)297576,196; deste, segue com azimute de 8°01' 09"e distância de 25,71m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outra, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462195,215 e E(X)297579,783; deste, segue com azimute de 15°12' 26"e distância de 22,70m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outra, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462217,122 e E(X)297585,738; deste, segue com azimute de 188°33' 22"e distância de 29,53m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7462187,917 e E(X)297581,344; deste, segue com azimute de 193°04' 25"e distância de 28,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7462160,439 e E(X)297574,963; deste, segue com azimute de 195°39' 53"e distância de 3,14m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462157,415 e E(X)297574,115, perfazendo uma área de 86,65 m² (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.

Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3° - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/09/2019
Atualizado em: 15/07/2020 15:35

64.445.docx64.445.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'